Ministério Público do Trabalho recomenda Empresas e Indústrias adotarem medidas de prevenção contra Covid-19 38604x

Ministério Público do Trabalho recomenda Empresas e Indústrias adotarem medidas de prevenção contra Covid-19 38604x

A Prefeitura de Araguaína, através do Conselho Municipal de Saúde, realizou na última sexta-feira, 24, uma reunião com Associação Comercial e Industrial de Araguaína (Aciara) para tratar sobre a recomendação do Ministério Público do Trabalho para adoção de medidas preventivas contra a covid-19, por empresas e indústrias. 5k61r

A diretora da ACIARA, Ana Célia Rosado Lima, participou do encontro onde foram discutidos os protocolos que os empresários devem seguir para garantir um ambiente de trabalho saudável em meio à pandemia. Para contribuir com a adesão de empresários, a ACIARA produziu um material publicitário com as informações sobre as medidas que devem ser adotadas e divulgou em sua rede social.

A Prefeitura recebeu uma lista com os nomes das empresas associadas para direcionar o trabalho de conscientização junto as não associadas.  Caberá a ACIARA realizar ações juntos aos seus associados.

As recomendações

O Centro de Saúde e Referência do Trabalhador (CEREST) e a Vigilância Epidemiológica encaminharam o documento com a recomendação de enfrentamento à covid-19. As empresas de Araguaína devem realizar os protocolos de ações em 4 cenários:

1.            Ações de Proteção da População de Risco.

2.            Ações de Proteção e Prevenção no Meio Ambiente de Trabalho.

3.            Ações de Manejo dos Casos de Síndrome Gripal e Casos Suspeitos e Confirmados de COVID.

4.            Ações de Comunicação e Treinamentos.

Cada empresa deverá elaborar e implementar seu plano de contingência para gerenciamento durante a pandemia. As empresas que não possuam grau de risco e número de empregados para estarem obrigadas a constituir o SESMT, devem manter atendimento em saúde ocupacional para os seus empregados, pois o grau de risco em todas as atividades econômicas está aumentado em virtude do alto risco biológico do novo coronavírus.

Conforme o diário oficial nº 2.073, 06 de junho de 2020, art.13 II, as empresas são obrigadas a informar, através do e-mail [email protected], à Secretaria Municipal da Saúde a ocorrência de exame positivo para Covid-19 do trabalhador (es), suspendendo imediatamente a atividade de colegas de trabalho cujo contato ou aproximação possa gerar desconfiança de contaminação.

Para tirar dúvidas ou obter informações mais detalhadas sobre as medidas a serem adotadas no ambiente de trabalho, o empresário pode procurar o Cerest nos telefones: 63 3413 – 5304/ 63 3411 – 7033 ou pelo e-mail: [email protected]/ ou saú[email protected].

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