Convenção coletiva determina fechamento do comércio no Feriado de Finados com algumas exceções 4i3k2s

Convenção coletiva determina fechamento do comércio no Feriado de Finados com algumas exceções 4i3k2s

No próximo dia 2 de novembro (segunda-feira) é comemorado o Dia de Finados. De acordo com a convenção coletiva do Sindicato dos Empregados do Tocantins (SECETO) e Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Tocantins (FECOMÉRCIO) fica proibida a abertura do comércio em geral, com exceção dos estabelecimentos de gênero alimentícios, farmácias e de empresas do comércio instaladas em Shopping Centers. 651p2v

“Por se tratar de um feriado culturalmente utilizado para homenagear os entes queridos, a tradição é que o comércio não funcione. Vale ressaltar que a convenção que proibiu a abertura foi firmada pela FECOMÉRCIO e o SECETO antes da Pandemia e não poderia prever a situação do comércio atualmente, mas entendemos que deve ser cumprida a convenção”, destacou o Diretor Jurídico da ACIARA, Roger Kuhn.

Servidor Público

O governador Mauro Carlesse assinou o decreto nº 6.172, publicado na última sexta-feira (23) no Diário Oficial do Estado, onde transfere, do dia 28 para 30 de outubro (sexta), a comemoração do Dia do Servidor Público e torna a data ponto facultativo para o Executivo Estadual. Com a mudança, o servidor público terá um feriado prolongado. Entretanto, o ponto facultativo não interfere no funcionamento do comércio do dia 30 de outubro, que abrirá normalmente.

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