Prazo para aderir ao Simples Nacional termina nesta sexta (29) 5n415k

Prazo para aderir ao Simples Nacional termina nesta sexta (29) 5n415k

Termina nesta sexta-feira, dia 29, o prazo para as empresas optarem pelo Simples Nacional para micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. É necessário, antes, regularizar todas as pendências de ordem tributária, seja federal, previdenciário, estadual ou municipal.  A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. 636y63

As empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda muito grande no faturamento em 2020 por causa da pandemia do coronavírus também poderão aderir ao Simples desde que cumpram o mesmo prazo de pedido até o dia 29.

Outra novidade é que o governo federal não excluiu empresas que já tinham optado pelo Simples e estavam inadimplentes em 2020. Em 2021, esses pequenos negócios vão permanecer no Simples. A empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo.

Segundo o Sebrae Nacional, até a semana ada, 202.676 empresas tentaram a opção e apenas 59.637 (30%) tiveram o pedido aprovado. Das demais, 6.650 (3%) cancelaram o pedido e 136.389 (67%) empresas ainda estão com pendências e têm que resolvê-las até a próxima sexta-feira.

Parcelamento

O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O o ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de o gerado no Portal do Simples.

Novas empresas

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2020) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2021). Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

Simples

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Esse sistema de tributação abrange o IRPJ, o CSLL, o PIS/Pasep, o Cofins, o IPI, o o ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (P). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

(Fonte: Sebrae Nacional)

Compartilhe 4t263o
Facebook
WhatsApp
Email
Postagens Recentes 1g6j6z

ACIARA PARTICIPA DE REUNIÃO DO ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECÔNOMICO DO TOCANTINS 5g2j4b

Não caia no golpe! Conheça as cobranças falsas do MEI 6925l

SEBRAE E ACIARA PROMOVEM CARAVANA DE CRÉDITO PARA EMPREENDEDORES 614w2m

Confira novas regras do MEI para preencher nota fiscal 6649t

Siga-nos 3n482m
plugins WordPress

Nosso site usa cookies para melhorar sua navegação.

Conheça nossa Política de Privacidade.