Reforma Tributária: Projeto prevê criação de imposto unificado para consumo 1i7149

Reforma Tributária: Projeto prevê criação de imposto unificado para consumo 1i7149


A proposta de reforma tributária (PEC 110/2019) que tramita no Senado, está prevista para ser lida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira, dia 9. O relatório é do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) que determina a “unificação da base tributária do consumo”, com a criação do IVA – Imposto sobre Valor Agregado, sendo um para a União e outro para estados e municípios. 3b4r6p

O IVA para a União seria chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e teria origem na unificação de IPI, PIS e Cofins. A CBS teria uma alíquota única de 12%, aplicável a diversos setores — com exceção dos serviços financeiros, que seriam tributados à alíquota de 5,8%.

Já o IVA para estados e municípios seria chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e teria origem na unificação de ICMS e ISS. A princípio, estados e municípios teriam autonomia para fixar suas alíquotas.

Os defensores do IVA ressaltam que esse tipo de tributação evita a cobrança acumulada de impostos em diferentes etapas da produção, do comércio e da prestação de serviços, eliminando assim o chamado “efeito cascata”. Segundo o relator, países como Canadá e Índia utilizam sistema semelhante.

Outra mudança é a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), a ser instituído por lei complementar, financiado exclusivamente com recursos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — com percentuais que seriam variáveis conforme o aumento real da arrecadação, não podendo exceder 5%.

O Diretor de Assuntos Econômicos e Tributários da Associação Comercial e Industrial de Araguaína (ACIARA), Ronaldo Dias de Oliveira, ressalta que o mais importante da reforma não é reduzir ou aumentar a carga tributária, mas simplificar com um único imposto cobrado na hora da venda e já reado diretamente para o governo o seu valor. “Devemos simplificar os impostos sobre as nossas compras do dia a dia de empresas e consumidores, que hoje são dominadas por um caos de alíquotas, isenções, substituição tributária, regime monofásicos, DIFAL e muitas outras complexidades, e desta forma livrar as empresas de mais esse ônus”.

Fonte: Senado Justiça

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